Como LGPD trata os dados pessoais com acesso público?

Como LGPD trata os dados pessoais com acesso público?

O Estado detém enormes bancos de dados pessoais, muitos deles formados a partir de informações fornecidas obrigatoriamente pelos cidadãos e cidadãs. A LGPD não faz menção À expressão “dados públicos”, mas sim a “dados pessoais cujo acesso é público” (§3º do art. 7º) – ou seja, dados cuja divulgação pública é obrigatória por lei, como por exemplo, o fato de alguém ser proprietário de um imóvel, sócio de uma empresa, ou os dados acerca das atividades de órgãos públicos.

Segundo a LGPD [o] tratamento de dados pessoais cujo acesso é público devem levar em consideração a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificam a sua disponibilização, sendo dispensada a exigência do consentimento de seu titular para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios pela LGPD.

Fonte:

https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20