LGPD – Como deve ser a identificação do encarregado?

LGPD – Como deve ser a identificação do encarregado?

A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser públicas, claras e objetivas, de preferência no site do controlador (art. 41, §1º); e o encarregado deverá aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (art. 41, §2º).

Fonte:

https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20