Em linhas gerais, caso de violação à lei, pode ser aplicada multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao máximo de R$ 50 milhões, além de advertência e outras sanções de ordem administrativa impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo da ação fiscalizatória dos Procons, já que o titular dos dados é um consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, a Autoridade Nacional poderá aplicar:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Fontes:
https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20
Jornal Folha de São Paulo – em 06/09/20 – Entenda como os dados pessoais poderão ser usados com a nova Lei