Todos os artigos da LGPD passarão a valer a partir da vigência da lei, à exceção das sanções previstas na LGPD (art. 52) que estão suspensas até agosto de 2021. Isso não significa que violações estão permitidas, pois nosso ordenamento jurídico prevê meios para a defesa dos direitos do consumidor e dos cidadãos (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) que podem ser aplicados em qualquer problema entre empresas e consumidores. A verdade é que as pessoas estão mais conscientes de seus direitos à proteção de seus dados pessoais, e uma vez que a LGPD esteja em vigor, poderão requer às empresas informações, acesso, portabilidade, e até mesmo correção, exclusão ou bloqueio de seus dados pessoais.
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