Os titulares dos dados pessoais tiveram seus direitos ampliados e devem ser garantidos de forma acessível e eficaz. (art.18). Principais direitos:
Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
Acessar seus dados pessoais;
Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais;
Portabilidade dos dados (artigo 18, V), que, similar ao o que pode ser feito entre diferentes empresas de telefonia e bancos, permite ao titular não só requisitar uma cópia da integralidade dos seus dados, mas também que estes sejam fornecidos em um formato interoperável, que facilite a transferência destes para outros serviços, mesmo para concorrentes. Devido a sua natureza, este novo direito tem sido encarado como um forte elemento de competição entre diferentes empresas que oferecem serviços similares baseados no uso de dados pessoais.
Fonte:
https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20