A LGPD regulamenta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
A fiscalização do cumprimento dessa norma não advém somente do ente estatal — que a fará por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituída pelo governo federal—, mas, principalmente, por meio dos próprios titulares dos dados. Estes são os principais interessados e devem ser os mais influentes fiscais. Então, aqueles que tratam de dados privativos devem estar adequados à LGPD, sob pena de responsabilização nos âmbitos administrativo e jurídico.
Fontes:
https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20
Jornal Folha de São Paulo – em 06/09/20 – Os Partidos e a Lei Geral de Proteção de dados