O que a LGPD considera “Interesse legítimo”?

O que a LGPD considera “Interesse legítimo”?

O conceito de “interesse legítimo” foi incluído no texto para autorizar determinadas situações nas quais o consentimento não precisaria ser emitido. São situações nas quais não é necessário perguntar ao cidadão ou cidadã se aquele tratamento pode ou não ser realizado, pois, segundo a lei, ele deve contemplar as suas “legítimas expectativas”.

Um exemplo é o uso de dados bancários dos clientes pelas próprias instituições bancárias, para coibir fraudes (como o seu perfil de gastos) sem que haja consentimento expresso do titular dos dados. É ônus do responsável demonstrar que está fazendo uso da hipótese de legítimo interesse de modo adequado e por meio do devido sopesamento entre seus interesses e os direitos dos titulares. Potenciais abusos poderão ser coibidos pelas autoridades responsáveis por zelar pela proteção de dados.

Com relação a última hipótese, a inclusão da coleta para proteção de crédito entre as exceções permite a coleta automática de informações para fins de proteção de crédito, para o chamado “cadastro positivo”, ou seja, manutenção de cadastros por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito.

Fonte:

https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20

Um exemplo de interesse legítimo: quando você se identifica num prédio para entrar. É legítimo ter os dados dos frequentadores daquele local.