O que é o Direito Digital e quais são os seus principais motivadores?

O que é o Direito Digital e quais são os seus principais motivadores?

No Direito Digital trata-se do ramo do Direito que rege as relações em ambientes virtuais. Com os avanços tecnológicos que foram se desenvolvendo ao longo do tempo, surgiu também esta nova vertente do Direito.

O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. Como consequência desta interação e a comunicação ocorrida em meio virtual, surge a necessidade de se garantir a validade jurídica das informações prestadas, bem como das transações, através do uso de certificados digitais.

A tecnologia também foi capaz de outorgar aos profissionais do Direito, ferramentas computacionais que simplificaram e aperfeiçoaram suas tarefas. Entretanto, essa mesma tecnologia inovou e potencializou a ocorrência de crimes, como a violação de direito autoral. Buscando a materialidade e autoria dos delitos praticados neste ambiente, estudiosos de ambas as áreas se unem na análise forense computacional.

O Direito Digital não se trata de um ramo autônomo do direito, mas sim uma comunicação com os demais ramos do direito. Se existem leis e normas de conduta para todos os ambientes nos quais convivemos, a internet e os meios de armazenamento e divulgação digitais também precisam de regras de comportamento e de relacionamento para que as pessoas não tenham seus direitos violados.

Há mais de dez anos atrás já se observava momentos de ruptura, nos quais se desenham os novos valores que devem ser protegidos e ensinados. Questionava-se: O que é ético e legal dentro da sociedade digital? Como usar adequadamente as ferramentas tecnológicas de trabalho? O que significa soberania? Até onde vai a privacidade? Quais as consequências do monitoramento dentro da empresa? O que é o direito de autor, considerando os modelos atuais de produção colaborativa e terceirizada? O e-mail é correspondência? Os dados eletrônicos como “logs” são prova?

De lá para cá a internet sem dúvida foi o principal fator motivador desta nova necessidade de aumento do controle social, pois avançou em variados níveis desde o seu surgimento. A tecnologia por si só trouxe novos desafios para quem a utilizasse, bem como questionamentos significativos para o Direito.

Afinal, hoje em dia, transações pela internet têm o mesmo valor das realizadas na “vida real”. Esses são apenas alguns exemplos da necessidade do Direito Digital.

Dentro deste contexto foram surgindo as Leis:

  • A Lei do Acesso à Informação - LAI ( LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. ) determina o uso da tecnologia da informação para a prestação de contas dos entes públicos.

  • O Marco Civil da Internet integra as regras do direito civil, do consumidor e outros aos ambientes virtuais.

  • A Lei Geral de proteção de Dados (LGPD) —LEI Nº 13.709/18 — surgiu para regular o tratamento de dados pessoais manuseados por uma pessoa, seja ela física ou Jurídica, pública ou privada.

Por este prisma se denota que o Direito Digital consiste numa evolução do próprio direito, abrangendo todos os princípios fundamentais vigentes e introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico em todas as áreas: direito constitucional, civil, autoral, comercial, contratual, econômico, financeiro, tributário, penal, internacional etc.

Questões complexas, como a privacidade dos dados e das informações pessoais, proteção de marcas e domínios e uso de serviços de governo eletrônico, e simples, como uma compra em loja virtual, exigem nova postura do intérprete do Direito. Já não basta haver um conjunto de leis. É preciso estabelecer uma interpretação dinâmica, interagir no ambiente em que está a manifestação de vontade, como num mundo novo onde, quem quiser sobreviver, deverá entender as novas armadilhas e os novos obstáculos, tecendo assim um conhecimento das novas regras que deverão ser obedecidas.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_digital em 24/09/20

Larissa Kakizaki de Alcantara. Big Data e Internet das Coisas São Paulo - SP 2017

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2009

https://bit.ly/330gbW0 em 24/09/20