Atualmente, parte relevante da economia gira em torno da coleta, tratamento e comercialização de dados pessoais. Com a LGPD (art. 7º), no 1º inciso deste artigo, prevê-se que: [o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado] mediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (art. 8°).
Isso significa que a pessoa autoriza o tratamento de determinados dados após ter recebido informações suficientes para formar sua opinião – quais as condições de tratamento? Há comercialização ou informação de dados para terceiros?
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