Para a LGPD – Como deve ser o consentimento do titular?

Para a LGPD – Como deve ser o consentimento do titular?

Atualmente, parte relevante da economia gira em torno da coleta, tratamento e comercialização de dados pessoais. Com a LGPD (art. 7º), no 1º inciso deste artigo, prevê-se que: [o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado] mediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (art. 8°).

Isso significa que a pessoa autoriza o tratamento de determinados dados após ter recebido informações suficientes para formar sua opinião – quais as condições de tratamento? Há comercialização ou informação de dados para terceiros?

Fonte:

https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20