A coleta será restrita às informações necessárias para o negócio (princípio da necessidade) — se a empresa recolher dados pessoais para emitir nota fiscal, não poderá aproveitá-los para nenhum outro fim.
O titular tem direito de acesso às informações de seus dados em poder da empresa, que terá 15 dias para responder, a partir da solicitação.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo – em 06/09/20 – Entenda como os dados pessoais poderão ser usados com a nova Lei