Dado pessoal é todo aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018). Isso quer dizer: dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa – números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.
A lei também definiu alguns tipos de dados pessoais, como os dados sensíveis (artigo 5º, II, da Lei 13.709/2018). Trata-se de informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial.
Os seguintes dados pessoais são considerados «sensíveis» e estão sujeitos a condições de tratamento específicas:
dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas;
filiação sindical;
dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano;
dados relacionados com a saúde;
dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
Esses dados só podem ser usados com o consentimento inequívoco de seu titular, o qual deverá ser informado pela empresa interessada, salvo se o uso for para fins não econômicos ou com objetivo jornalístico, artístico ou acadêmico.
Fontes:
https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20
https://bit.ly/3jSDuqa em 06/09/20
Jornal Folha de São Paulo – em 06/09/20 – Entenda como os dados pessoais poderão ser usados com a nova Lei