Segundo a LGPD - Que dados pessoais são considerados sensíveis?

Segundo a LGPD - Que dados pessoais são considerados sensíveis?

Dado pessoal é todo aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018). Isso quer dizer: dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa – números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.

A lei também definiu alguns tipos de dados pessoais, como os dados sensíveis (artigo 5º, II, da Lei 13.709/2018). Trata-se de informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial.

Os seguintes dados pessoais são considerados «sensíveis» e estão sujeitos a condições de tratamento específicas:

dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas;

filiação sindical;

dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano;

dados relacionados com a saúde;

dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

Esses dados só podem ser usados com o consentimento inequívoco de seu titular, o qual deverá ser informado pela empresa interessada, salvo se o uso for para fins não econômicos ou com objetivo jornalístico, artístico ou acadêmico.

Fontes:

https://bit.ly/328zb3Y em 06/09/20

https://bit.ly/3jSDuqa em 06/09/20

Jornal Folha de São Paulo – em 06/09/20 – Entenda como os dados pessoais poderão ser usados com a nova Lei